O legalismo contra o bom senso e a Justiça

Desobediência civil, legalidade e Revolução

Marcus Brancaglione
12 min readJun 1, 2017

O Legalismo é um tipo de credo ideológico que prega a lei acima de todas as coisas. Acima de deus, da vida, da liberdade, da moral, ou justiça, de todo direito natural ou até mesmo força da natureza, quando não da própria acima de qualquer coerência, lógica ou realidade.

Sim é um culto fanático e fundamentalista aos mandamentos ou mais precisamente ao livro sagrado que contém essa verdade absoluta, que embora não tenha sido escrito pela própria mão de deus em pedra. Mas descaradamente por criminoso e psicopáticas que tomaram para si o poder de legislar, é ainda sim sagrada por sua própria forma, independe do conte udo. Leis são como reis não importa que eles sejam dementes, retardados, mafiosos ou até genocídas em potencial. Não é a pessoa que se obedece é a instituição que ele personifica. Mas como a instituição, não fala, não sente, não taras nem manias, na prática é aos caprichos e maldades desses tarados perturbados sedentos por posse e poder que o legalista de bom grado acaba por obedecer mesmo. E pior mesmo quando o louco que criou a lei morre e caia do poder. Ele continua obedeço suas prescrições transcendentais continua obedecendo religiosamente os ritos do seu culto.

Mesmo os indivíduos mais ilustrados que não são tão estúpidos para crer que a lei seja a correspondência fiel do que seja certo e errado, do que deva ser proibido ou liberado, do que é justo e moral. Ou seja mesmo aqueles que de fato não creem que a lei é um deus, são niilistas, quando a qualquer coisa ou ordem divina ou sagrada que praticam a máxima de. se deus não existisse teria que ser inventado. Pois bem, eles inventaram. E acreditam piamente que a autoridade suprema constituída por essas leis é não só a nova ordem. Mas a unica ordem que já existiu na terra. Como sabem que pregam esta fundado neste artifício, na sua invenção da ordem. Negam e renegam a existência de qualquer ordem ou direito que existisse antes que eles como deuses inventassem o mundo. E responde sobre a vida antes da lei e da ordem autoritária da mesma forma que os religiosos antes dele não havia nada, apenas o caos. Na teoria jurídica abraçam a doutrina do positivismo jurídico.

Há então 3 tipos de legalistas:

o primeiro está entre as classes mais baixas condenadas a servidão, o fiel que acredita e segue sem pensar e questionar na lei e na ordem. Tem o credo do soldado, não obedece porque é bom ou ruim obedecer, simplesmente obedece porque não deva e não ousa sequer pensar em desobedecer. São os realistas fiéis. O que eles pensam é o mundo e o mundo é como pensam. Nada mais, nada menos. O real e legal é o natural e o natural é regido pelo real e legal. E amém.

o segundo que ocupa a classes das autoridade e burocratas, os niilistas do positivismo, sabem que a o legal não é o real, e nem o real é o natural, mas no vácuo que fica sem isso na cabeça deles, dizem para se mesmo: que seja. Eles até acreditam que podem mudar as leis e a ordem, desde que o façam através dos ritos, doutrinas e autoridades que constituem essa ordem. Sim, são pessoas cientes, mas presas num looping infinito do própria doutrina e arcabouço jurídico que criaram para si mesmo. Eles que sabem que a lei e a ordem não funciona como deveria mas só pode contar com esses grilhões para forjar sua liberdade já que não conseguem nem que para construir um novo arcabouço jurídico pensar fora do anterior. Não fanáticos e não estão presos ao culto e conteúdo como o cego fanático, mas são sacerdotes presos ao rito e forma. Na prática esse dito cidadão ilustrado que não obedece a pessoa do líder, mas a liderança da corporação que ele representa é ainda mais insano e fanático que o idolatra da persona. Porque seu objeto de adoração e obediência é a próprio culto, a entidade imaginária, e não o farsante que a personifica. Seu culto não é ao mito, mas a mitologia. Como sacerdotes desse templo secular são eles que guardam para que se continue a se sacrificar aos pés dos grandes lideres as pessoas, em suor e sangue. Guardam para pessoas naturais continuem a ser dadas em holocausto a vontade que é lei e ordem de um pessoa jurídicas tão reais quanto as fronteiras do pensamento, da sua liberdade ou das nações.

E por fim chegamos ao ultimo é mais perigoso membro deste culto institucionalizado como cultura social, educacional e governamental: o ídolo, o mito, a pessoa de carne e osso que personifica na terra poder dessa ordem e e entidades do imaginário. O grande líder. O grande líder, pode ser um, ou um corpo de pessoas. Um corte suprema, ou presidente desse corte ou assembléia. Mas por definição um, poucos ou muitos, a liderança precisa por definição representar e ser a possuidora para efeitos de tomada de decisão, seja para constituição das regras, seja para fazer cumprí-las ou julgar quem as descumpre, deve ser o integrante desta classe e nunca, jamais, o alienado fiel ou não. Senão não há a desigualdade de poderes e prerrogativas entre governantes e governados, e mesmo que haja governo ele não é dos privilegiados., mas das sociedade dos cidadãos iguais em direitos liberdades. Uma democracia de verdade que aos olhos de desses autoritários e totalitários é o mesmo que a anarquia, isto é, a soberania do povo finalmente livre da tirania deles.

Logo se a classe intermediaria entre as altas esferas da sociedade, que ocupa as mais altas posições de servidores desse sistema apenas não creem na existência de nenhuma ordem natural em nenhuma capacidade de autorganização advinda diretamente da população, da plebe rude. E creiam firmemente que a invenção do poder supremo é necessidade tanto transcendental quanto real para a paz e a ordem. Aquele que ocupa o poder máximo, o poder de fato dessa cultura, desse culto hierárquico ao poder não pode se dar ao luxo de crer nessas fantasias. Ele sabe e se não sabe está fadado a ser deposto por quem sabe que seu poder de fato não se sustenta no vácuo, mas na violação das lei e ordem natural. Se sustenta do roubo, pilhagem, ameaça, de todo tipo de agressão e privação contra as pessoas e suas propriedades naturais. Ele sabe que a correlação entre o monopólio do poder artificial e as garantias iguais de liberdades naturais são inversamente proporcionais. Se não sabe por razão o sabe por instinto de animal político que quanto mais o cidadão comum, se emancipa e exerce plenamente seus direitos e liberdades, menos ele tem poderes e privilégios e mais deveres e obrigações. Menos ele é senhor de todos esses escravos, e mais o escravo de todos esses iguais como senhores.

Não é a toa que portanto que na posições de sacerdotes supremos deste culto, nos altos colegiados existam tantos psicóticos gente frustrada com tremenda necessidade de controle e autoafirmação com o subsidio da força bruta. É uma via de duas mãos. Nem os estatopatas vivem impunem fora dessa Patocracia. Nem a Patocracia consegue viver sem o governo desses psicopatas megalomaníacos.

Contudo ao contrário do que muita gente acredita a ordem dos fatores altera o produto não adianta só retirar os estatopatas e seus sacerdotes e fanáticos do poder. Esta ou aquela seita, ou todas as seitas. É preciso reconstruir a lei e ordem a partir do respeito aos princípios fundamentais geradores e legitimadores de qualquer lei e ordem. O direito natural que sequer precisa ser enunciado porque sem a preexistência deste, e o constante respeito ao mesmo a legitimidade da lei e da ordem não são só nulas mas criminosas enquanto prerrogativa de violência para sustentar tanto um poder tirano quanto a classe desses criminosos no poder.

É portanto mais do que obvio que deve haver um Estado mínimo para manter o direito natural. E o simples fato da existência desse tiranos criminosos é a prova da necessidade dele. Mas igualmente obvio que por essa mesma razão este estado mínimo não deva ser constituído por uma burocracia governamental que é forma da constituição dessa tirania criminosa e sim pela própria sociedade contra todas as formas desse tipo de monopólio da violência.

É patético, e de uma estupidez patológico tentar se proteger do mal do poder, e monopólio constituindo um poder monopolial. O estado de paz não é constituído pelo estado minimo governamental. mas pelo estado minimo social. Não é feito pela concentração de poderes e diminuição das liberdades, mas pelas garantias de liberdades iguais para o exercício e defesa da paz como poder político. Não se institui a paz e justiça dividindo e distribuindo os poderes entre 3 membros das cortes supremas legislativas executivas e judiciárias. Mas distribuindo o controle sobre todos os poderes igualmente a cada cidadão membro da sociedade. Equilibrando de fato os poderes com a igualdade de autoridade sobre todo os bens e serviços públicos inclusive os administrativos ditos governamentais. Porque a igualdade de autoridade e participação sobre o bem comum é a liberdade de fato, não a de papel que não existe. A liberdade de fato, que uma vez roubada e distribuída desigualmente como privilégios sustenta esse roubo institucionalizado não propriamente como legalidade mas indevidamente legalismo até criminoso.

Não adianta fugir da responsabilidade o comando da ordem que protege as pessoas de paz contra a violência não pode ser transferido, ou exercemos a soberania sobre nossas liberdades e direitos naturais e constitucional devidamente legalizados ou somos servos de um poder inconstitucional criminoso e violador dos direitos humanos travestidos de legalidade como farsa governamental- legislativa, judiciária e presidencial, tanto fiscal quanto social.

A ordem natural não se estabelece de fora para dentro, ou de cima para baixa, mas justamente pelo principio constituinte contrário: de dentro para fora e de baixo para cima. Nenhuma ditadura é legitima nem a da suposta democracia nem a da suposta autoridade monocrática. Nem a ditadura do um contra todos, nem a de todos contra um. Todo principio constituinte da soberania parte do individuo, e se faz genuíno contrato social pela reconhecimento e proteção mútua entre esses soberanos iguais em liberdades como direitos fundamentais e deveres como poder e autoridade sobre o bem comum assim reconhecido como coisa pública.

O Estado portanto não é instituição que se coloca como regente da sociedade, mas a administração da coisa pública subordinada constantemente e de fato a sociedade. O Estado é o instituto da legitima defesa, não da sociedade contra ela mesma, de um cidadão com igual autoridade contra o outro, mas destes contra qualquer tirano que se arrogue a prerrogativa da ameaça e violência para exigir dos demais submissão seja como um bandido comum fora-da-lei, seja como um bandido governamental que não só rouba usando a lei, mas rouba a própria direito do cidadão sobre a constituição das leis.

Não é só o governo que está submetido a lei como qualquer pessoa. É a própria lei que deve estar submetida ao direitos fundamentais da pessoa, tanto os direitos particulares quanto os comuns, ambos inalienáveis, irrenunciáveis e intransferíveis como soberania. Ou seja, uma sociedade de pessoas livres, cidadãos, podem perfeitamente transferir a administração e até mesmo “arrendar” sobres seus bens políticos e econômicos, mas não podem transferir nem renunciar a soberania sobre nenhum deles. Não sem se tornarem servos ou escravos de quem os detém de fato.

Contratos sociais mesmo que fossem assinados por cada cidadão em favor de governantes ou corporações privadas ou estatais, seriam nulos. Que se dirá então aqueles que se supõe criminosamente a anuência pelo simples fato das pessoas não se rebelarem contra quando a rebelião implica prisão ou agressão dos que demandam a restituição dos seus direitos inalienáveis. E fim das ameaças e repressões contra as pessoas que tentam exercê-los em paz!

Toda pessoa tem o direito natural de defender sua vida e liberdade sozinho ou em sociedade de paz contra quem quer que se levante para violar os seus direitos seja ele um bandido ou bando dentro ou fora dos governo. Aquele que se ameaça esses direitos ou se declara o soberano sobre eles a revelia não está escrevendo a constituição de um Estado, mas a formalizando a declaração de guerra do seu bando contra cada pessoa livre e sua sociedade. Esta literalmente formalizando a suas pretensões criminosas de tirania com lei e ordem contra a Liberdade a Igualdade o Direito, a Justiça e o verdadeiro Estado de Paz. Paz que não advém do monopólio da violência de poderes superiores fantásticos, mas da concretização de fato da igualdade de liberdades fundamentais garantidas pela sociedade de paz.

Quando as forças de fato instituídas para proteger a paz e a sociedade, se corrompem e insurgem contra: (i) os direitos de liberdade individual e propriedade particular;(ii) ou de igual autoridade e participação politica e econômica no patrimônio e bem público (que fazem parte dos direitos comuns de cada pessoa) essas forças não deixam de ser servidores para ser senhores do povo, que de sociedade de cidadão é reduzido novamente a plebe servil. E eles por desigualdade de fato de poderes seus tiranos ainda que no papel e teoria os nomes e direitos e leis sejam outros.

É um erro falar em desobediência civil quando não é o povo que deve por direito obediência aos seus servidores e administradores públicos mas esses aos titulares dos direitos de propriedade e soberania sobre a coisa pública. Os servidores e administradores públicos tem os mesmos direitos e devem estar protegidos pelos mesmos direitos que os particulares. Não podem ser reduzidos a escravos pelas sociedade dos proprietários (os cidadãos) nem serem forçados a trabalhar ou servir pela privação dos seus direitos iguais de cidadania. Mas em hipótese ou tempo algum podem tomar para sim o controle e usufruto dessa posse e poder por conta do seu cargo e função. O presidente de uma sociedade não é seu dono. E a partir do momento que se comporta como tal é um ladrão não só das posses e direitos dessa sociedade, mas da próprio bem comum que a sociedade se constitui.

A democracia não é portanto a ditadura da maioria, nem muito menos a ditadura daqueles que ocupam os mais altos cargos públicos administrativos da república. Ela é o estado de direito enquanto proteção e garantia dos direitos fundamentais não como poder de poucos, mas como dever de todos e obrigação de qualquer um que esteja incumbido momentaneamente desta função como servidor público dos demais.

Os direitos iguais de participação sobre a decisão e rendimento do que é patrimônio público, não se sobrepõe nem conflitam como os direitos e liberdades individuas como querem vender os autoritários. Eles são o produto lógico da garantia destas liberdades e direitos dos iguais para todos.

Se na democracia a minoria se submete a decisão da maioria, não é por convenção, mas em respeito a paz e garantia desses direitos particulares e comuns fundamentais. É portanto sobre os dispositivos de garantia desses direitos particulares e comuns bem como a proteção desses bens e liberdades que se dá as decisões da maioria, e não sobre aquilo que não pertence nem cabe e nem há necessidade de nenhuma decisão coletiva. Não é questão de maioria ou minoria é questão de jurisdição. Não se decide nem muito menos se age sobre aquilo que não pertence. A lei portanto não se estabelece sobre aquilo que não tem poderes, nem de fato nem direito, para decretar que o sol nasça, tributar sobre sua luz, ou ainda impedir que as pessoas usufruam em igualdade dessa bem natural. A lei se estabelece justamente para impedir que qualquer impeça essas liberdade privando ou ameaçando ou agredindo qualquer pessoa de usufruir do que é naturalmente seu. A verdadeira lei e ordem, a sociedades e estados de paz legítimos não inventam direitos nem leis. Eles constituem dispositivos de defesa e proteção dos direitos que é capaz de reconhecer e se responsabilizar como dever social e obrigação governamental.

A lei e ordem legitimas são estabelecidas para o proteger o direitos de todos como pessoas naturais, ou seja indivíduos concretos, e não de entidades e abstrações de coletivos ou suas representações de classe, gênero, gene ou geração ou pior da sua totalidade imaginária. Governo e estados servem portanto sociedades e pessoas naturais, o contrário é já é em si o principio de todos os crimes da humanidade. Isto é o sacrifício da natureza e seres viventes inclusive humanos em nome de entidades e poderes supremos imaginários que portanto não tem nenhuma força para se tornarem entidades concretas senão a violência e violação do que é de fato e direito real.

A ditadura de crentes dementes e fanáticos que acreditam que seus coletivos representem a universalidade e o seu culto ao poder total a fundação da ordem e da paz.

Essa é a diferença de um Estado de Paz Libertário, e um Estado de Pax Autoritário. Entre verdadeiras democracias e ditaduras mal disfarçadas. O autoritário acredita que tem o direito de impor seu credo e valores contra todos e o dever de impô-los a todos que discordem inclusive com violência. O libertária acredita que não só ele tem o direito de ter e proteger seus próprios credos e valores, mas que tem o dever de proteger todos os credos e valores voluntários e consensuais contra aqueles impostos sobretudo com violência seja da agressão ou privação. O autoritário não acredita em valores universais que não tenham nascidos e sejam mantidos pela autoridade do poder superior. O libertário acredita que a igualdade de liberdade como propriedade material e imaterial fundamentais são os princípios universais. Enfim, os autoritários carecem de pessoas desiguais em poder alienados tanto dispostos a agredir e privar os demais quanto dispostos a suportar as agressões e privações obedientemente. Os libertários carecem de pessoas iguais em liberdades basilares para impedir que qualquer uma esteja vulnerável a agressão ou privação e até cooptação autoritária justamente por falta não só dessas liberdades mas da segurança tanto como defesa mútua quanto proteção universal.

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Marcus Brancaglione

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