Democracia Direta: A teoria da Justiça Equitativa de John Rawls em prática

E que fim levou o curso de Humanidades da USP?

Marcus Brancaglione
38 min readOct 5, 2017

Não conheço o prof. Safatle, mas compartilho algumas das suas visões, outras nem tanto. Especificamente, em recente entrevista a Folha, ele defende uma causa que me é bastante cara há tempos: a Democracia Direta. E como a opinião do filósofo me pareceu bastante honesta e aberta, resolvi fazer apontamentos como ativista sobre a reflexão.

Logo usarei um pouco do que aprendi “advogando” pela causa ao longo desses anos, mas sobretudo um pouco do conhecimento de causa, ou de campo, adquirido na experiência de Quatinga Velho. Para quem não conhece a experiência de Quatinga Velho é um projeto social de pagamento da Renda Básica Incondicional que em toda sua primeira fase de aproximadamente 5 anos de duração e caracterizada mais como projeto-piloto em políticas públicas se valeu da democracia direta como modelo de autogestão. Ou mais precisamente das assembleias populares a que o Safatle se refere. Mas voltarei a elas depois. Primeiro vamos aos trechos da entrevista do prof. a Folha:

A primeira parte da resposta, que corresponde ao diagnóstico do problema subscrevo. Já na segunda parte a objeção a democracia direta onde ele afirma não saber porque o “caos seria um problema nesse contexto”, a resposta escapa pela tangente. E o jornalista insiste:

Aqui o prof. reconhece que seria o “ultimo a fazer uma defesa abstrata”, mas “no entanto”… faz. Pertinente por sinal, mas não responde as objeções? Que podem ser resumidas assim:

  1. Porque a democracia direta ou mais precisamente as assembleias populares são a prova de corrupção?
  2. Como a democracia direta, enquanto assembleias populares não decariam em tirania?

Democracia direta e soberania popular x Tirania e Corrupção

Podemos definir de forma simples uma Democracia como um regime onde a soberania pertence ao povo. E não há problema nenhum com a simplicidade da definição, muito pelo contrário. O problema está na falta de noção dos seus fundamentos. Ou mais precisamente na falta de noção do que é -ou quem somos nós- o “povo”; e o que é essa tal de “soberania”, de onde “emana” esse direito fundamental de “autodeterminação”. Uma falta de noção dos fundamentos democráticos que compõe tanto a concepção (equivocada) da democracia representativa, quanto o desconhecimento (quase total) do que é democracia direta.

De qualquer forma em ambos os casos, o problema é que o regime democrático está confundido tanto com o modelo de tomada de decisão coletiva para formação das maioria em assembléia indireta quanto igualmente confundido com a suposta legitimidade da prerrogativa que a maioria tem para impor (a força) qualquer decisão sobre as minorias- tanto as populares quanto as congressualmente representadas; prerrogativa esta, que por sua vez, está baseada numa pressuposiposição de concordância tácita de todas as partes- concordância evidentemente jamais plebiscitada nem muito periodicamente referendada, é claro. Logo, também, é claro, que nestas democracias representativas a maioria volta a ser de fato uma minoria de privilegiados, uma aristocracia, na qual quem detem os direitos políticos de fato é uma classe a parte da sociedade, a classe política propriamente dita. Porém dentro dessa classe minoritária a lógica de tomada de decisão (ao menos a institucional) permanece a mesma. Ou seja, a maioria dos representantes eleitos, os vencedores da votação, grosso modo, impõe sua “vontade” aos congressistas vencidos, evidentemente dentro dos limites da própria constituição da lei. Porém sendo para todos os efeitos constitucionais a lei, soberana; e o metódo para sua constituição (salvo revolução) exatamente o mesmo, o legislativo; voltamos então ao princípio, do poder constituinte da própria constituição da lei e do direito nas democracias modernas, ao menos em teoria: a ditadura constitucional da maioria. Ou soberania. o eufemismo palatável, ou em termos contemporâneos, policamente correto, para ditadura.

Na carta magna, denomina-se essa ditadura ou soberania da maioria, por “democracia”. Também nessa carta magna, escreve-se que essa ditadura- perdão, soberania- pertence ao povo. Ou melhor, a maioria simples, metade mais um dos adultos capazes de votar. Contudo, na prática, sabe-se, que essa maioria não é formada propriamente por toda a população, nem por qualquer coisa parecida com o povo (seja lá o que for isto, “o povo”), mas sim, pela sociedade devidamente representada. Ou mais precisamente devidamente capaz de se representar, isto é, com meios e condições para se fazer e mandar representar.

Uma sociedade com diferentes níveis e graus de relacionamento, principalmente hereditário e economico (uma redundância por sinal) com o poder, e que acaba por se apartar e congregar em classes e setores diversos justamente conforme a força de valer seus interesses (nem sempre legitimos e repúblicanos) junto a esses centros de poder, constitutuindo o estatamento legal e burocrático que tanto serve de subsidio e proteção para o entitulamentos dos membros de um estatamento de um nível governamental da sociedade quanto obstrução e expoliação para os demais que estão imediatamente abaixo e a sustentam e não governam e não são soberanos de absolutamente nada, as vezes nem sequer sua própria vida privada ou mesmo do seu próprio corpo. Sociedade esta, que por vezes, na prática, pode ser um circulos de classes e castas muito pequeno e restrito, com uma margem gigantesca de populares não só alienados, mas literalmente a margem, na periféria destes centros de tomada de decisão da Pólis, mas pode chamar pelo nome popular, as oligarquias do poder nacional.

Um sistema político que chamar de democracia, seja ela liberal ou popular, é em todas as hipoteses um eufemismo que nos leva a uma critica injusta da democracia mesmo a representativa, capturada por essas oligarquias supremacistas- diga-se jamais depostas. Isto não é uma uma democracia representativa ou liberal, isto é uma ditadura oligárquica travestida de democracia liberal, ou sem meias palavras, parasitismo supremacista classico, um ditadura criminosa autoinvestida do legalismo estatal, que não só institicionaliza a renuncias expolição e delegação de direitos como dever e obrigação dos destituídos e excluidos para mantém os privilégios dos eleitos como direitos adquiridos mediante o roubo, corrupção e a própria violencia subsidiados pelo própria prerrogativa do monopólio da violência, inclusive jurisprudencialmente.

É importante para entender o que é democracia em sua forma mais plena, a direta, entender o que é não é a democracia em sua forma mais corrompida, as ditaduras em suas formas mais perfeitas, as tiranias. Diz o ditado popular que chamar um governante de ladrão, é quase sempre uma ofensa ao ladrão. Porque o ladrão, quando em em sua casa e rouba, ele em geral depois de um tempo foge, não se instala nela. Não a toma para si. Não obriga a trabalhar para ele, como empregado numa casa que de fato é sua; nem muito menos cobra um parte do que você ganha, nem ameaça prendê-lo, se não trabalhar para ele, ou pagar seu taxa “de proteção”. Não mete o nariz com quem você irá se dormir, vestir, como criará seus filhos, ele “simplesmente” te rouba, as vezes volta, mas se não é um psicopata não acha que é seu senhor para ditar como deve viver sua vida, ou da sua casa e terra e trabalho para tomar o que ele ou eles bem julgarem, ou julgarem por bem, democratica ou autocraticamente como lei a revelia do seu livre-arbitrio e se necessário for com o emprego da força de fato, outro eufemismo para porrada e cadeia.

Quando a relação é monolítica, o povo e o governo, fica fácil, entender o que é uma ditadura do povo, a democracia, e sua corrupção, uma ditadura de um ou mais governantes, a tirania. Um exemplo tosco: uma pessoa não precisa ser dona de um carro para ir onde quer ir, tudo que ela precisa ter é dinheiro (capital) para pagar quem tem carro e sabe dirigir para levá-la onde ela quer ir. Contudo pouco importa se ela pagou, ou é dona do carro, tudo que tem que ocorrer é que quem dirige o carro tem que levá-la para onde foi acordado e não para onde ele quer. E se a pessoa quiser trocar de carro ou motorista, se o carro for dela , ela deveria poder descer ou mandar o motorista embora, quando bem entender, isso é democracia, o resto é embromação.

Como se verá mais para frente, o problema não é a relação entre o governo e o povo, o problema é o pacto social, a relação que faz de todo um povo, sem exeções em igualdade de autoridade sobre um bem comum, no caso a nação, geralmente entendida como a posse de um território, mas no futuro poderia ser apenas a posse do capital, a base da sua comunhão, não necessaciamente nacional ou cidadã, nação ou cidade, mas cosmopolita, uma cidadania virtual que não carece, pois não se estabelece por fronteiras, mas sim pela posse e provisão comunal de outros bens comuns e serviços sociais. Mas estou me adiantando, não só no escrito, mas no visão de um futuro para além das limitações dos já falídos estados-nações.

O difícil não está em como gestar vontades o acordo, mas o desacordo. O que fazer quando metade quer ir para um lugar e a outra quer ir para outro? A grande questão quando se livra da corrupção dos despotas e tiranos que sequestram as democracias é a seguintes seja elas representativas ou populares, como evitar que a democracia se torne uma ditadura da maioria sobre as minorias ou mesmo sobre a vontade de uma unica pessoa? Muito embora a democracia direta e popular seja muito mais dificil de ser corrompida e cooptada por tiranos, despotas e oligargas, justamente porque elimina os intermediários, ela ainda sim não elimina por si só a outra forma de tirania, tão (ou mais) perigosa quanto esta, a ditadura das manadas de insanos, com ou sem lider, a ditadura de todos sobre todos a vigiar uns a vida dos outros como num grande big brother onde cada um é o ditador e cuidador da vida alheia e ninguém o governante e soberano da sua própria. A idiocracia perfeita onde os idiotas que não precisam sequer de lideres para alienarem-se uns aos outros, um grande cultura de Facebook, onde todos são a consciencia e fiscais uns dos outros, e a falsa imagens de perfeição a lá Dorian Gray de si mesmo. A perversão mais perfeita da moral de comunidade, coletividade e democratização, nem a melhor engenharia social sovietica jamais chegou perto de tamanha imbecilização em massa.

Mas voltemos as dificuldades que temos que superar, os obstáculos teóricos-conceituais do atual paradigma democrático e sobretudo as sabotagens prático-ideológicas oligarquicas aos avanços populares e democráticos. Desconsiderando portanto a corrupção oligarquica, sem perder de vista contudo que a vulnerabilidade a este cancer será a causa mortis da democracia liberal. Retomo o raciocinio comparativo entre a democracia liberal e popular sem tomar a primeira na sua fase já terminal e degenerada atual. Assim se na dita democracia popular uma maioria de populares impõe diretamente suas decisões as minorias, na dita democracia liberal os representantes da população constituem eles mesmos uma minoria com o poder de fato para impor suas decisões perante o restante da população ainda que maioria. A única diferença portanto reside no fato que na democracia direta, o poder de impor as decisões pertence a maioria dos populares em assembleia direta; enquanto na democracia liberal ou representativa esse poder impositivo está delegado e agora pertence de fato a maioria que se formará entre a minoria: os eleitos. Eleitos que diga-se de passagem, salvo desvio padrão, não representam quase nunca minorias e nem sequer os interesses da maioria da população.

Em outras palavras, como em qualquer regime, a única diferença entre a democracia liberal (a representativa) e a democracia popular (a direta) estaria em quem detém o poder de fato: se nas mãos de um minoria de políticos, ou na mãos de uma maioria de populares. De qualquer forma nos dois casos é importante notar que as duas formas distintas de governo tem o mesmo potencial de se tornar uma ditaduras sobre os excluídos, sejam eles a minorias da população, seja toda a maioria do povo. A democracia direta neste caso então não passaria de uma ditadura popular da “maioria” sobre as minorias, enquanto a democracia liberal seria a velha ditadura de representantes do povo sobre todo o povo, com a diferença em relação aos antigos regime que os governantes nestes caso são eleitos pela própria plebe excluída do direito de soberania e autodeterminação.

E antes que você diga que você faça qualquer tipo de pré-julgamento para defender que a ditadura da maioria é sempre melhor conforme a contabilidade das gentes. Ou a ditadura da minorias por outro são melhores porque os melhores são sempre ser poucos. Lembre-se que dentro dessa lógica meritocrática o regime hierárquico perfeito seria o da competição monárquica, que inevitavelemnte acaba em guerra. Afinal se todos somos desiguais e sempre há alguém melhor que todos, não é o eleito por sua popularidade entre os mais débeis que deve governar, mas o mais forte de fato definido não unica e exclusivamente por sua força de vencer ou convencer os outros que são inferiores e devem se submeter as suas ordens. O problema é tem muita gente que se acha melhor que todos os demais, e mesmo aquelas que não se acham ou sabem que não sabem não estão dispostas por conta disso a obedecer sem pensar quem se acha ou é melhor. Logo…

De fato ditaduras são ditaduras, não importa se um, poucos muitos ou mesmo de todos sobre todos, que ao invés de cuidar da sua vida ficam controlando e policiando uns a vida privada dos outros. De tal forma que a monarquia é o regime perfeito ao monarca. A aristocracia ao aristocrata. E as democracias a todos os cidadão que de fato governam. Porém para aquele que está excluído mesmo que ele seja apenas um único homem, esse único servo ou escravo, esse não cidadão obrigado a obedecer ordem dos demais, sem direito de compartilhar o poder de cada decisão não é que não exista democracia para ele, não existe governo, mas servidão. Democracia portanto não é propriamente a ditadura de um certo número de pessoas por um certo tempo. Mas o governo divido, o poder de decisão divido a todo tempo entre todos os cidadãos. É a anti-tirania.

A democracia direta a antítese de todas as tiranias de poucos ou muitos

É portanto um erro muito comum confundir democracia com o governo de uma maioria- em geral metade mais um (fora as abstenções)- sobre uma minoria. Sendo que numa democracia representativa (a liberal) o direito político do cidadão (por exclusão dito “comum”) se resume em disputar e votar periodicamente quem serão esses representantes políticos. Políticos que pelos poderes inerentes ao exercício da função, que são de decidir por todos a revelia da vontade de cada um, paradoxalmente se constituirão como classe política a parte do restante da população na república. Constituirão a desigualdade de autoridades, de direitos e deveres sobre a república .

Nas democracias liberais, essa desigualdade de direitos e deveres é imposta indiretamente por uma minoria de eleitos, representada pela classe política a revelia de praticamente toda a população- não absolutamente toda, porque os políticos representam de fato não só os seus interesses particulares e de classe, mas também o interesses particulares e de classe das minorias que bancam sua eleição.

Já nas democracias populares essa desigualdade é imposta diretamente e sem intermediários pela maioria da assembléia de todos os cidadãos que compõe a comunidade política. Porém evidentemente também a revelia das minorias dessa comunidade que tem seu voto vencido em assembléia. De certa forma é apenas uma mera inversão da ditadura monocrático ou oligárquica, para uma ditadura popular ou poliárquica. Logo não propriamente a negação da tirania da desigualdade de poderes pela igual distribuição de autoridades, mas apenas a redistribuição desigual desse poder de poucos sobre muitos, para o de muitos sobre poucos.

Logo nem a democracia liberal é uma democracia, mas um forma de ditadura oligárquica mais elaborada e bem disfarçada, nem a democracia popular também deixaria de ser uma ditadura e seria uma democracia genuína se a soberania e direito de autodeterminação de uma única pessoa dentro do alcance desse regime não fosse absolutamente garantido sobre o que lhe é privado, e igualmente compartilhado sobre o que é bem comum.

Para começar portanto não há sequer possibilidade de democracia sem uma republica. Se o bem comum não pertence de fato política e economicamente, não é patrimônio da sociedade não como coletivo totalitário, mas como sociedade onde cada cidadão tem direitos e deveres iguais sobre essa coisa pública, o regime, o sistema de administração democrático é de fato impossível, e se assim é chamado é uma farsa. Porque não há como o cidadão participar com igualdade do governo de algo que não tenha direitos de propriedade sobre. Nem muitos governar como co-soberano como sociedade uma território com seus recursos e riquezas que mesmo tendo direitos de propriedade, não possui de fato nem política nem sequer economicamente seja porque está alienado dos seus direitos políticos sobre a coisa pública, seja porque está alienado dos seus direitos econômicos sobre o patrimônio público, ou seja ainda porque criminosamente a coisa pública e o patrimônio estão apartados um do outro para serem pilhados e usurpados ilegitimamente de forma legal ou ilegalmente.

Numa democracia por definição toda soberania sobre a republica emana do povo, não da maioria, nem da minoria, nem poucos, nem de muitos, nem de um só contra todos, nem de mesmo de todos contra um só que seja, é o regime onde a soberania sobre o que é de interesse e bem comum, a coisa pública, pertence a todos, não como nenhuma espécie de coletividade totalitária de poucos ou muitos, liberal ou socialista, mas de fato de todos como cada cidadão em particular que compõe o contrato social e compartilha direitos e deveres sobre o bem comum tomado como coisa pública. Isso não quer dizer que todos devam decidir por consenso; isso não quer dizer que todos precisam concordam com o modelo de tomada de decisão, por maioria simples, absoluta ou qualquer que seja. Isso quer dizer que a democracia não é nem o modelo de eleição de maiorias ou minorias para o decidir, nem propriamente o modelo de tomada da decisão de imposição da vontade da maioria, mas o modelo onde toda a população constantemente negocia e decide pacificamente seus interesses comuns e difusos parlamentando, dialogando em assembléia. De modo que uma maioria vence uma votação não é porque ela tem ou deve ter o poder de fato ou qualquer prerrogativa de impor a força sua decisão a minoria, mas porque está concorda em respeitar essa decisão, justamente porque ela foi negociada e decidida através em assembléia.

Numa verdadeira democracia a formação de maioria não constitui nem instuí poderes impositivos sobre a minoria discordante. O vencido ou convencido após o debate, não pode jamais ser objeto da imposição da decisão da vontade do outro a força, porque mesmo discordando da decisão, ele precisa consentir que as medidas que ele discorda sejam tomadas.

A mais essa minoria partir para a violência para impor a sua vontade contra a maioria? A questão é mesma: e se uma maioria partir para cima de uma minoria para impor sua vontade? Não importa se é uma maioria ou minoria, se são todos contra um, ou um contra todos, a democracia por definição é a antítese da tirania, é o regime onde ninguém, absolutamente ninguém sozinho ou em bando tem o direito de impor ação a força ou relação sem consentimento não contra o povo, mas contra qualquer pessoa humana. Falar em estado de direito democrático, se não é uma farsa é uma redundância, porque o estado de direito que não é democrático, e a democracia que não é a defesa dos direitos individuais da pessoa humana não é nem um estado de direito nem uma democracia. É um estado de exceção que por definição é uma ditadura ou tirania seja quanto forem os tiranos a dividir ou se matar pelo trono.

O que garante o direito de legitima defesa não é formação de maioria ou supremacia de forças de fato. Uma única pessoa sozinha permanece com esse direito de defender sua vida liberdade e direito de autodeterminar sua vida privada e participar em condições de igualdade da vida pública e do usufruto e decisão do que é bem comum independente da vontade coletiva ou sua prerrogativa de monopólio da violência. A proteção e provisão do direito de viver livre e em paz e se necessário for lutar pela vida é o fundamento da legitimidade contrato social e portanto dos regimes republicanos e democráticos que visam a garantia universal deste direita a todas as pessoas dentro da abrangência territorial determinada por sua capacidade jurisdicional que não é determinada por sua prerrogativas de poder e violência, mas exatamente pela capacidade de manter sua jurisdição o estado social de paz e justiça.

Logo o que mantém a paz, não é supremacia da violência de uma minoria sobre a maioria ou vice-versa. Mas a distribuição de poderes e forças e autoridades que forma estado de paz que só existe nas verdadeiras democracias onde ninguém detém prerrogativa nem poder para subjugar ou submeter ninguém a força. Ou mais precisamente é o estado de paz sustentado pelas garantias de proteção mútua entre os cidadãos que ninguém sofrerá privação ou violação de seus direitos ou liberdades particulares e comuns sem que toda a sociedade de paz interceda contra a tirania que por definição é a violência e violação da consensualidade.

Ora mas pode se objetar que essas democracias tem um sério problema. E se os individuo não concordarem em nada. E seus os grupos entrarem em conflitos de opinião onde nenhuma das partes estas disposta a ceder?

Guerra e Paz: O método de resolução de conflitos tirânico e o democrático

Nas tiranias o impasse se resolve fácil da forma mais primitiva e primata possível. Se o dialogo falha, o animal político mostra os dentes. Se a intimidação falha. Se se batem. E se não se matarem. Quem sobreviver manda e quem perder obedece. Simples, brutal, mas profundamente estúpido. Até porque em geral, quem não se arrebenta depois emerge fácil, para derrubar o líder. Até que não se arrebentar. Evidentemente que as vezes não temos como escapar, podemos ser cercados, por gente ou bicho que resolve suas necessidades e desejos assim. Mas é claro que não é nada inteligente deixar chegar a esse ponto se podemos evitar.

Por isso que conforme evoluímos fomos inventando um método um pouco mais complexo que o do porrete. Mas mais eficiente, para resolução dos novos conflitos comuns chamado democracia. Que por sua vez também se baseia em uma outra característica que exige mais esforço. Nada que não tenhamos um pouco mais desenvolvido que nossos primos, os primatas, uma característica chamada diálogo. Onde a força primitiva a violência está posta fora de questão por condição do meio e uma disposição de todas as partes em preservar essa condição básicas a preservação da nossa humanidade. Não importa muito o quão bons somos na arte de diplomacia, da negociação, o quão disposto estamos a parlamentar, por necessidade essa capacidade política natural emerge.

De tal forma que em uma assembleia popular onde ninguém poderá impor a força as normas nem as decisões, a ninguém em particular. Ou seja numa sociedade onde a regra é que as decisão precisam ser tomadas em comum acordo entre todas as partes. O incentivo para que a minoria permaneça integrada a união mesmo que contráriada, é exatamente o mesmo para que a maioria não promulgue decisões que a minoria não possa aceitar para permanecer integrada. O mesmo incentivo individual que constitui a sociedade, a beneficio que a associação produz de provisão e proteção mútua que nenhum deles conseguiria aferir sozinho ou em poucos.

Numa sociedade de paz ou democracia o que mantem os indivíduos agregados são os beneficios que a sociedade confere a essa pessoa pela igualdade forças e poderes. E numa tirania ou estado de pax, o que mantém as pessoas integradas são as ameças advindas da desigualdade de forças e poderes. De tal modo que numa tirania mesmo que as decisões impostas seja insuportáveis ou as discordâncias inconciliavéis pela ameaça de violência das mais fracos em força ou em armas, esses são mantido dentro da união. Enquanto que a democracia se a união quiser ser mantida nenhuma discordância pode apelar para ameaça ou violência nem demandas impossíveis de serem atendidas mantidas. A menos que a vontade das partes seja de fato a separação. O que implica na formação de diferentes de assembleias, com suas regras, métodos, formas de tomadas de decisão, Mas como os interesses permanecem sobre a mesma coisa comum. A menos que como governantes belicosos de estados-nações queiram ir a guerra, terão que manter uma caraterística fundamental do método democrático de resolução conflitos. Terão que praticar a diplomacia e decisão negociada principalmente se esse bem comum não for divisível, como um território político, mas inevitavelmente compartilhado como o meio ambiente.

Ou seja, se a discordância for tal é direito que as assembleias populares se dividam para gerir suas vidas e propriedades particulares em conformidade com o conjunto de regras que bem entendem. Porém, naquilo que permanece interesse comum e estado de paz terão que continuarão tendo que negociar e acordar sem apelar ao uso da força, só que agora ao invés de uma maioria sobre uma minoria dentro dentro de uma mesma assembleia como uma comunidade política contra a outra.

E quando me refiro a apelar a violência não estou me referindo só a criminosa, estou me referindo também a institucionalizada e terceirizada como a conhecemos, a Estatal. Forças armadas de defesa, o que seria o estado policial mínimo jamais poderiam ser usadas para impor decisões políticas. De fato elas só podem ser acionadas como os bombeiros onde há fogo, ou seja onde um perigo flagrante, ou seja a ameaça declarada ou a violência já deflagrada. Qualquer outro uso, faz da apelação a força de fato uso desproporcional, e portanto ato de agressão e não de defesa, ainda que a parte que ela esteja se movendo para agir contra esteja violando direitos alheios, se não o faz com o uso da força de fato, então deve ser detida com os mesmos meios que usa para violá-los. E não com outros.

Toda democracia seja da maioria ou da minoria se constitui numa falácia democrática porque tendo a soberania a todo tempo que emanar do povo, não como maioria nem minoria, mas como sociedade entre iguais em poder. O poder decisão jamais pode pertencer a poucos ou muitos, não pode se estende sobre todas as coisas nem sobre ninguém a revelia do consentimento de cada pessoa de paz. A decisão coletiva da assembléia não tem poder cria instancias de poder para impor decisões sem o consentimento constante dos indivíduos, nem muito menos contra o direito de legitima defesa dos indivíduos. Quando assim o procede a democracia seja a representativa ou popular deixa de ser democracia de fato, para ser apenas no nome, passando a ser de fato uma ditadura.

A democracia, o regime onde “toda a soberania emana do povo”, é antes de tudo ou estado de justiça de igualdade de direitos e deveres onde essa soberania popular não vem de nenhum imposição forçada contra nenhum individuo, mas justamente da consentimento explicito de cada individuo co-soberano pela divisão e distribuição perfeita de poderes de paz, ou mais precisamente como disposição contra toda violência. O que legitima o emprego da força não é vontade coletiva, mas a defesa desses direitos. Direitos cuja instituição e legitimidade que deriva da constituição das assembleias cidadãs , mas sim é a legitimidade das constituição das assembleias cidadãs que deriva do reconhecimento desses direitos como deveres dessas constituições e sociedades. Que se não instituem nem cumprem de fato esses direitos se nulificam por descumprimento do contrato social que estabelece os estados como acordos de paz entre pessoas naturais.

Democracia diretas ou indiretas em assembleias populares ou aristocráticas, não estão em si livres como regime dos riscos da tirania, nem da corrupção. Não sem um contra-freio ao poder da decisão da maioria não se torne uma ditadura da maioria contra as minorias, ou no caso dos regimes representação dos representantes que de fato governam sempre como qualquer-cracia de uma minoria de classe partidária deste ou daquela ditadura a revelia ou mesmo contra a maioria popular. Esse contra-freio se chama direito natural que nunca é coletivo ou corporativo que são ficções artificiais, mas da pessoa humanam, do individuo, que é concreto e real. O reconhecimento desses direitos não pode ser obtido por imposição nem monocrática, nem democrática, por nenhum tipo de relação de poder, mas somente pela consenso entre todas as pessoas que formam a comunidade ou sociedade. Consenso não nessáriamente sobre cada decisão tomada, mas de consenso de paz sobre o direito de participação de todos em cada decisão, na formulação dos seus critérios e sobretudo usufruto do que é bem comum.

Onde acordos de paz se estabelecem mas não existe acordo possível para uma forma ou cultura de vida em comum, a necessidade de divisão entre comunidades políticas a base da constituição dos contratos sociais e da formação da legitimidade da jurisdição e legitimidade de uma população sobre um determinado território.

Uma assembleia popular sem esse freio do consentimento dos membros no reconhecimento de um conjunto de direitos particulares da pessoa humana que vão da sua corpo, passando por suas posses, movimentos, relações pessoais até chegar no respeito a propriedade privada e privacidade, terminam nas malfadas experiências comunistas dos sovietes, onde cada irmão é o vigia e policial do seu irmão, e mesmo que não exista um Big-Brother um grande líder que essa sociedade panóptica tenha que se reportar, o própria a assembleia como corpo coletivo encorpora e representa esse delírio coletivo que perverte a rede comunal, num corpo comunista. Mas não precisamos nem ser tão drásticos.Por razões pessoais que não vem ao caso a solidão e alienação artificial dos grandes centros urbanos, mas o mal de pequenas comunidades é quando se institucionaliza a rede de fofocas como a policia de costumes, e os próprios costumes como a sharia dos provincianos.

Sendo portanto o estado de direito a garantia contra a tirania, a quem então compete reconhecer os direitos e estabelecer os deveres fundamentais? Evidentemente que a própria assembleia popular, mas o que impede que ela não imponha deveres indevidos ao mesmo tempo deixe de reconhecer direitos devidos, enquanto estabelece privilégios para a maioria e obrigações criminosas sobre a minoria? O que impede que a democracia direita legislando não decai na corrupção dos congressos e supremos tribunais, onde o autoritarismo e aristocracia se escondeu dentro da capas pretas do saberes superiores dos magistrados?

Se a democracia não como ditadura ou tirania da maioria, mas como impedimento de todas as formas ditaduras incluso a da maioria, isso significa que a poder pertence igualmente a todos não como um coletivo totalitário, mas como um coletivo democrático, ou seja, onde o poder está igualmente dividido e distribuído simetricamente entre cada cidadão garantindo não só o equilíbrio de forças, mas garantindo que a instituição de defesa tanto da soberania popular quanto dos direitos individuais seja formada exatamente pelo mesmo colegiado: a assembleia dos cidadãos, a sociedade civil. De tal modo que seja um estado minimo policial ou estado social este estado responde diretamente a vontade soberana desta assembleia que pode recorrer a sua força de fato não para impor sua vontade a força contra qualquer uma das suas partes ou elementos, mas justamente para impedir que qualquer uma desses partidos ou elementos da sociedade tentem tomar o poder ou impor a força a suas decisões sejam maioria ou minoria, contra o direito fundamentais dos demais tanto de participar quanto de consentir sobre como será acordada as decisões.

A própria assembléia popular democrática quando não tem o monopólio da violência, quando o regime de governo é o estado de paz e das resoluções democráticas, quando a nenhuma instituição ou pessoa é permitido ou concedido prerrogativa de apelar a força senão em legitima defesa contra o emprego da força. Ou seja quando o regime é a própria antítese e contrato social é antítese em todas as instancias de todas as formas de violência, violação e tiranias, não só as decisões sobre o bem comum tendem a encontrar pontos de acordo negociado entre todas as partes seja unificado ou em tantas divisões políticas quanto necessário, como os próprios direitos fundamentais tendem a ser reconhecidos igualmente por todas as partes, porque nenhuma delas se constitui como classe privilégiada nem para se apropriar exclusivamente deles, nem sequer para excluir necessidades especificas dos demais.

Rigorosamente falando quando esse cultura de paz, ou mais precisamente de defesa mútua contra qualquer prerrogativa a tirania e apelação ao emprego da força para impor vontades particulares ou decisões coletivas se institucionaliza como contrato social, o que temos é a instauração reiterada e sistemática das precondições que Rawls descreveu como necessárias para o estabelecimento de um estado de justiça equitativa.

A seguir pretendo demostra com um exemplo aplicado como a igualdade de poderes soberanos entre cidadãos na democracia direta, implica não apenas na supressão das tiranias, mas no estabelecimento desse estado de justiça e garantia de direitos e liberdade individuais a partir das próprias comunidades, das próprias assembleias populares dos cidadãos livres da corrupção e ditadura de poderes centrais ou supremos.

O Estado de Justiça Equitativa aplicado como Democracia Direta

A proposta de Rawls começa com a suposição de um contrato social hipotético e a-histórico, no qual as pessoas seriam reunidas numa situação inicial — por ele chamada de posição original — a fim de deliberar uma série de princípios que seriam responsáveis por embasar as regras do justo — os princípios da justiça — nas instituições, uma vez que seriam as instituições as intermediadoras entre as pessoas no convívio social. Segundo Rawls: A justiça é a primeira virtude das instituições sociais, como a verdade o é dos sistemas de pensamento (RAWLS, 1981, pág. 27).(…)

Ele propôs um modelo de instituição o qual deveria fomentar e aplicar o valor da justiça e dessa forma poderia minimizar as discrepâncias sociais. A idéia de justiça para Rawls deveria ser pactuada anteriormente às instituições. Para que isso ocorresse, porém, os integrantes deveriam estar num estado de igualdade, cobertos pelo denominado véu da ignorância. Nesse estágio ninguém definiria valores de justiça os quais propusessem vantagens para certos indivíduos em detrimento dos outros, visto que por ninguém saber o porvir, a escolha de valores genéricos determinaria um estágio inicial onde todos adquiririam o bem-estar.

Contrapondo o utilitarismo, Rawls, propõe uma idéia alternativa de justiça, aplicando o contratualismo, inspirado na tradição liberal de Locke, Rousseau, Kant e Stuart Mills.

“Uma vez que todos estão numa situação semelhante e ninguém pode designar princípios para favorecer sua condição particular, os princípios da justiça são o resultado de um consenso ou ajuste equitativo. […] A essa maneira de considerar os princípios da justiça eu chamarei de justiça como equidade” (RAWLS, 1981. pág.33).

A justiça rawlsiana procura resolver o conflito pela distribuição de bens sociais entre as pessoas. Um primeiro ponto de superação deste conflito como pensado por Rawls é considerar a sociedade como um sistema equitativo de cooperação. Rawls considera também que as pessoas são seres racionais e razoáveis, isto é, que possuem interesses próprios de acordo com a concepção de bem que formulam para as suas vidas, mas que, ao mesmo tempo, dispõem-se, em função do sentido de justiça que possuem, a ponderar umas com as outras sobre quais os justos termos de cooperação devem nortear o convívio social e a distribuição dos benefícios sociais. Dessa forma, segundo Rawls, as pessoas chegam a um acordo sobre os princípios de justiça que serão escolhidos.

Para que isso ocorresse, porém, os integrantes deveriam estar num estado de igualdade, cobertos pelo denominado véu da ignorância. Nesse estágio ninguém definiria valores de justiça os quais propusessem vantagens para certos indivíduos em detrimento dos outros, visto que por ninguém saber o porvir, a escolha de valores genéricos determinaria um estágio inicial onde todos adquiririam o bem-estar.

Contrapondo o utilitarismo, Rawls, propõe uma idéia alternativa de justiça, aplicando o contratualismo, inspirado na tradição liberal de Locke, Rousseau, Kant e Stuart Mills.

“Uma vez que todos estão numa situação semelhante e ninguém pode designar princípios para favorecer sua condição particular, os princípios da justiça são o resultado de um consenso ou ajuste equitativo. […] A essa maneira de considerar os princípios da justiça eu chamarei de justiça como equidade” (RAWLS, 1981. pág.33).-A justiça como equidade em John Rawls — Filosofia — Âmbito Jurídico

A experiência

Durante toda a primeira fase do experiência de Renda Básica Quatinga Velho a democracia direta foi utilizada na auto-gestação do projeto. Não confundir com as gestões participativas, os conselhinhos populares onde as pessoas opinam mas não decidem nada sobre assuntos de sem a menor importância estratégia, ou as lideranças comunitárias são construídas para serem cooptadas. Na experiência de Quatinga Velho quem no final das contas decidia sobre assuntos de extrema importância que poderiam até mesmo implodir o projeto, como a elegibilidade, quem afinal de contas pertencia ou não pertencia a comunidade de Quatinga Velho eram os moradores, era a comunidade. E isso era feito democraticamente em assembleias dos moradores, onde através do autoreconhecimento mútuo entre os presentes. Logo não havia uma autoridade externa governamental (ou no caso não-governamental) a determinar aos habitantes quem eram os habitantes e consequentemente quais eram as fronteiras geopolíticas da localidade para efeito da aplicação projeto, mas sim os próprios membros da comunidade política por autodeterminação a identificar quem eles eram e consequentemente estabelecer aos fronteiras dessa comunidade e consequentemente a abrangência do direito dessa renda básica incondicional comunitária.

Porque tudo isso? Para que complicar? Não é mais fácil simplesmente pegar um conta de água ou luz e apresentar para “provar” que se mora num lugar? Mais fácil para quê? Tudo depende do que se pretende com o projeto. Se o objetivo pedagógico, político e econômico é a emancipação das pessoas, não só não é um trabalho mais fácil como é trabalhar no sentido contrário.

O fato de habitar aquela vila, pode parecer, mas não é um fato dado. Não é um comprovante de aguá e luz, ou um recenseamento que determina exatamente quem mora ou não num lugar. Há quem passe dias a trabalhar em outros lugares e apenas volte por alguns dias. Outros que são proprietários mas só vem aos finais de semana. Há quem trabalhe e durma no seu local de trabalho, que não é a sua casa. Famílias separadas onde o filho mora meio ano com a mãe, outro meio com a avó, ou fique indo e vindo sem nenhuma regularidade. Quem é o habitante de Quantinga Velho? Quem tem casa? quem mora? Quem passa a maior parte de seu tempo naquele lugar? Quanto tempo? Mais do que isso onde começa e termina exatamente essa comunidade? Vamos riscar um muro de Berlim, e quem estiver do lado de cá da rua tem direito, do outro não? E quem tem o direito e dever, a jurisdição e o mais importante o saber de fato justo e necessário para definir quem pertence e quem não pertence a comunidade? A maioria em assembleia? Por outro lado, poderia a maioria excluir uma pessoa que todos sabem e consideram como um vizinho, por alguma desavença de opiniões? Ou pelo contrário poderiam incluir alguém que gostam mas sabem que não vivem lá? Não? Mas quem deveria decidir? Eu, um censor? ou um juiz que não vive lá e não conhece ninguém? Quem, ao menos para quem não é um tiranete é o óbvio: são eles mesmos. A questão é: como?

O reconhecimento do direito individual de pertencimento a comunidade em questão pertence a assembleia da comunidade. É dela o poder de reconhecer ou não se aquela pessoa é um membro comum. Mas não é dela o poder para excluir de fato a pessoa do seu direito individual nem ao que é seu bem comum nem ao que é seu bem particular. A sua identidade pessoal, ou com o lugar, suas posses, eles não tem perrogativa nenhuma para tirar nem impor nada disso a ninguém. De tal modo que se a maioria por ventura não reconhecer uma minoria, não reconhecer seus direitos ou deveres iguais, ou por ventura não eles entrarem numa divergência, sua decisão implica num divórcio entre as partes. E não na imposição a força da decisão de um grupo contra o outro ou contra um sequer, pelo simples fato que a assembleia popular ali em questão, nem muito menos associação não-goveramental responsável pelo projeto, absolutamente ninguém tem prerrogativa ou se arroga o “direito de impor suas decisões a força nem muito menos o monopólio da violência para fazê-lo. Na pior das hipoteses os grupos discordantes teriam cada qual a sua comunidade de renda básica de acordo com seu conjunto de regras.

E porque essas cisões não aconteceram? porque as pessoas tendem a tolerar as diferenças?

Primeiro porque não contando com a força para impor a decisão coletiva contra nenhum particular, as decisões coletivas precisam ser razoáveis para todos em particular. Segundo porque as demanda particulares também não podiam exigências absurdas da coletividade primeiro para colher o beneficio da união. E terceiro depois porque toda exigência implicaria em obrigações e perdas de tempo e dinheiro não para este ou aquele mas para todos. Logo não tendo nenhum poder para impor nada aos demais nem eximir do que se impõe aos outros, ele mesmo modera as demandas que sabe que recaíram também eventualmente sobre ele.

Ao pertence portanto a uma assembleia popular como poderes sim para definir os destinos da comunidade, mas sem nenhum poder para impor nenhum tipo de segregação, como privilégios para os vencedores e obrigações para os vencidos, a noção de posição inicial de Rawls é constante reiterada, como se a cada decisão da assembleia precisasse e de fato se refundasse a legitimidade da sua constituição, fazendo com que cada instante funcione como o primeiro. Ou simplesmente mantendo vivo o principio fundador da arte da tomada de decisões coletivas que não o meramente dizer o que se quer e votar, mas um jogo onde é preciso constantemente se colocar no lugar do outro, o que neste caso é uma necessidade dado que todos tem de fato exatamente os mesmos poderes todo tempo, os mesmos direitos e deveres antes e depois da tomada de decisão. De tal forma que toda intervenção ou supressão que um impõe ao outro também está impondo a si mesmo. E naquilo que seria uma decisão com implicações somente sobre a vida do outro e não a sua, imediatamente vai se definido automaticamente tanto as noções dos limites da decisão coletiva quanto por exclusão o que é por isso mesmo direito privado. E assim o estado direito vai se construindo junto com a própria deliberação democrática direta popular, e com ambos a próprias noções do direito e democracia. Na assembléia popular como escola, governo e constituinte da democracia enquanto processo de aprendizado emancipatório e não de infantilização parlamentar tanto dos representantes quando dos alienados.

De tal modo que a formação da comunidade não se dá apenas por consentimento nas decisões tomadas em coletivo, mas antes por reconhecimento mútuo. Ou seja aquele que quer seus direitos reconhecidos reconhece reiteradamente os direitos individuais iguais do outro. E respeita a decisão dos demais mesmo discordando não apenas porque espera reciprocidade, mas porque o respeito a concordância e discordância simplesmente não está a merce da força ou imposição de ninguém. Porque a formação da maioria não constitui um poder, não fornece nenhuma prerrogativa do grupo A sobre o B, que na discordância pode se separar e ainda sim neste caso continuar recebendo a renda básica de acordo com o conjunto de regras.

E porque essa tendencia da fragmentação não ocorre, até terminar cada vizinho trancado na sua casa amaldiçõando seu vizinho e suas opiniões, apenas esperando que sua renda básica chegue? Porque eles querem seus direitos, e nesses caso os direitos não vem do papai do céu, nem do deus-estado, as instituições intermediadores. Pois embora os recursos venham de fora, e todos tenham o direito de recebê-lo, ninguém tem a obrigação de dar nem muito menos pode obrigar ninguém a receber. E sendo eles e não um poder externo a definir a sua elegibilidade, uns depende dos outros para constituir-se como a comunidade política detenedora dos respectivos direitos (e deveres).

E sendo a definição deste pertencimento da comunidade e não de instituições intermediadoras, a condição primordial onde as posições originais tendem a estabelecer um contrato social justo tende a permanecer: primeiro pelo fato que a decisão da maioria se aplica a ela mesma como individuo. segundo, porque a maioria não tem nenhuma prerrogativa de uso da força para impor sua decisão.

O fator determinante do sucesso desse modelo de democracia direta portanto não está no poder que as pessoas ou a ONG tinha, mas justamente no contrário: na ausência de prerrogativas de poder ou força para impor decisões que ninguém tinha uns em relação ao outros. Nem nós podíamos impor nada, nem queríamos. Nem eles podiam nem queriam de modo a se indispor uns com os outros. O equilíbrio era dado pela ausência de poderes, mas a igualdade não é necessariamente fruto da ausência de poder, mas sim da igualdade de poderes e autoridades entres os constituintes da comunidade. A força da decisão da maioria sua aceitação não era dada pelo subsidio de nenhum porrete, mas pelo interesse particular compartilhado dos indivíduos que compunham a sociedade, de tal modo que se as decisões viessem a ferir esses interesses encontrariam freios no direito de não desobedecer e formar sociedades dissidentes dos outros membros ao prejuízo da perda de força que a divisão.

Em outras palavras os direitos naturais e individuais não precisam ser impostos por nenhuma força violenta e autoritária, pelo contrário para serem anulados é que se precisam formar essas forças para suprimí-los. Porque indivíduos em suas posição em permanente assembleia com igualdade de poderes, sem o recurso da prerrogativa da violência ou seu monopólio são obrigados a negociar permanente entre seus interesses difusos e comuns, observando seus direitos particulares na tomada de cada decisão coletiva sem necessidade da solução do terceiro homem. Eles talvez tenham é que se proteger mutuamente seus direitos naturais e conquistas sociais da vontades de poder deste terceiro homem, mas isso já um outro capítulo das garantias das soberanias individuais e populares que não são contrapostas, mas complementares exatamente como a liberdade e igualdade onde não há desigualdade de poderes nem direitos fundamentais.

A democracia portanto rigorosamente não se constitui porque um monopólio da violência a impõe, mas justamente pelo principio contrário porque há dada conjuntura um equilíbrio de forças que impede que qualquer pessoa ou grupo funde uma tirania. A democracia se desenvolve naturalmente por necessidade de tomada de decisões sem emprego da força, e enquanto essa igualdade de poder que é tanto uma condição quanto disposição não é quebrada pela falta de uma ou outra, as instituições e dispositivos bem como a capacidade das pessoas para a tomada de decisões autônomas e coletivos se aprimora, refina pela própria prática e experiência.

Por uma nova “ciência humana” mais humanas e mais exatas

Só existem dois tipos de governo os que governam com o consentimento da população, e os que governam a revelia deste pela imposição da força. O primeiro se chama democracia o segundo ditadura seja ela de muitos contra poucos, ou de poucos contra muitos. No primeiro regime as pessoas que não tem o direito de usar da força bruta para impor sua vontade uma contra as outras precisam respeitar e defender mutuamente o que é de cada delas e negociar e dialogar sobre o que é comum até chegar a um entendimento. Do contrário como em qualquer comunhão se a convergência -não importa a razão- é irreversível então só a duas soluções: ou se separam amigavelmente ou vão a guerra.

Se elas se não quiserem decair na solução violenta e autoritária do outro regime a tirania, que é entrar em conflito e quem ganhar manda, quem perder se submete. Se elas quiserem preservar sua paz e democracias e inclusive manter as portas abertas para se unirem pacificamente caso um dia a discordância sejam superadas. Elas então se separam de tal modo que mesmo que sejam obrigadas a co-existirem próximas ou até mesmo no espaços, cada qual rege a sua casa conforme as suas regras, sem nenhuma jurisdição sobre a casa alheia, e ainda com a mesmos direitos e jurisdição compartilhada e necessariamente negociada sobre tudo que continuar a pertence a todos para dividir e preservar ou o que é a mesma coisa a ninguém para tomar e usar com exclusividade.

Na construção das comunidades e sociedades libertárias, democráticas e pacíficas que são caracteristicas interligadas de um mesmo sistema de convivência ou se preferir de solução de problemas e conflitos inerentes, a legitimidade seja dos autogovernos, seja das regras que a sociedade se impõe está justamente de onde se emana essas decisões de cima para baixo, de fora para dentro, ou simplesmente de quem pertence o direito absolutamente e somente o que lhe pertence.

Muitos podem objetar que sem um poder central as sociedades viriam se fragmentar e não haveria mais nenhuma comunhão ou união. Pelo contrário, sem poderes centralizadores que imponham a sua intermediação a força. As comunidades e sociedades não apenas se proliferam dentro da antigo bloco totalitário, como elas passam a por se relacionar e formar uniões para além. Porém não mais como vassalos de um poder central, mas como cidadãos iguais nas mais diferentes instâncias e abrangências de união.

Você não precisa ser um nacionalista nem separatista. Você pode inclusive ser defensor e partidário do absolutamente contrário. Ser um antinacionalista e anti-separatista, ou não ser nem uma coisa nem outra, pode até ser completamente indiferente aos nacionalismos e separatismos. Mas se acima das suas diferenças ou indiferenças você é um defensor da democracia, liberdade e da paz então independe da suas posição você não só vai aceitar, mas defender as decisões pacificas que os verdadeiros donos da terra tomam não sobre a administração do seu território. A menos que você ache que o território e os destinos de quem ali vive não pertença aos seus habitantes, mas aos reinos estados ou seus governantes e que eles portanto não são forças de ocupação, mas os donos que permitem que as pessoas ali vivam conforme as sua leis como se fossem mandamentos escritas em pedra pelo próprio divino e entregues a eles como profetas.

A democracia é tanto uma consequência do estado de direito ou o que é am mesma coisa de garantia de liberdades, quanto uma necessidade ao estado de paz. De tal forma que quando falamos em liberdade no plano da vida privada e particular estamos falando de uma soberania absoluta da pessoa sobre si e suas posses, limitada evidentemente como qualquer liberdade aos danos que suas ações provocam as posses e liberdades alheias. Da mesma que quando falamos em liberdade no plano da vida coletiva e pública, estamos falando de uma soberania compartilhada dos proprietários desses bens coletivos,mas igualmente absoluta em relação a todos os demais que não tem direitos sobre a mesma, exceto novamente o de se defender pela danos que o uso dessas posses e liberdades podem causar as suas. Fora disso ninguém tem absolutamente nenhum direito ou jurisdição sobre a vida privada nem coletiva dessa comunidades e sociedades, exceto se a própria comunidade delegar manifesta e expressamente o poder de tomar algumas de decisão, mas nunca o próprio poder de tomada de decisão em si, equivalente a um contrato de servidão ou escravidão, logo nulo.

Logo, uma lição importante tanto das falhas das democracias liberais quanto dos sovietes socialistas para a construção das novas democracias diretas populares é que democracia sem a garantia do direito de cada pessoa humana tanto sobre o bem comuns e absoluto sobre seu bem particular decai em ditaduras seja da maioria seja da minoria, seja de quem detiver a desigualdade dos poderes de fato, para impor a desigualdade de direitos deveres e autoridades, reconstruindo a desigualdade de classes antes de ser sócio-econômicas, mas antes político-jurisdicionais. Antes de ser de posse são de forças convertidas em relações de poder a revelia do consentimento das partes. E portanto o que define tanto os limites do poder de decisão e ação seja da coletividade seja de um indivíduos sobre os outros e portanto as propriedades tanto particulares quanto coletivas de cada um é o mesmo: a paz que na prática não é não só não usar da violência para se apropriar ou manter de algo frente a pessoas que agem pacificamente, mas rigorosamente não privar as pessoas desses meios absolutamente necessários para conviverem umas com as outras em paz. De modo que o uso do propriedade pública ou privado está delimitada igualmente pelo mesmo principio do uso da própria liberdade, o uso que não fere nem priva os demais das suas, sejam particulares ou coletivas.

Sem a instituição dessa ciência não como lei de cima-para-baixo mas como experiencia política social que se constitua no próprio processo de educação para a democracia direta como o saber popular experimentado. O estado de direito, os direitos em si e a própria democracia se tornam palavras vazias desprovidas não só do seu sentido,mas de significado. Embalagens prontas para serem preenchidas por conteúdos completamente distintos e até contrários da sua intenção original.

A democracia é a antítese, o sistema social de autoproteção contra todos regimes autoritários baseados em tirania e relações impostas e forçadas. Não há portanto dilema, há idiotia e insanidade. E idiotia e insanidade e taras sado-masoquistas fora, pergunto: quem não sabe que o caminho da paz e liberdade é o aprimoramento da democracia? Não a falseta a ditadura dos representantes ou dos populares, mas a soberania do povo igualmente dividida como direito e responsabilidade entre cada cidadão?

Essa questão portanto é fumaça. De modo que a grande questão é: o que falta então para colocarmos de pé a democracia direta? O que falta para restituição de fato o direito a soberania popular?

Falta começar. Faltam práticas democráticas e prática em democracia. Faltam mais Experiência e experimentações. Literalmente mais exercícios de cidadania e democracia aplicada.

Sabemos o problema e não temos uma mas N soluções. O que falta agora é ir a campo desenvolver essas teorias politicas como novas engenharias e tecnologias sociais.

A insistência em instrumentalizar tudo ao saber das ideologias nos faz ficar girando sem sair de lugar nenhum. Agora está na hora de experimentar, e não especular ou ficar contrabandeando projetos de poder do passado para o futuro. Isto se quisermos realmente ir pra frente. A ciências filosofia política assim como as ciências sociais em geral precisam fazer das universidades verdadeiros centros de pesquisas e desenvolvimentos multidisciplinar das humanidades. A universidade precisa com atraso se reinventar e ir para as comunidades carentes, sem lamber como cães as mãos destes tiranos corruptos, e começar através da livre iniciativa e livre pensamento desenvolver e experimentar politicas publicas e sociais, voltadas para os interesses da população e não dos governos e governantes. Deve ela se emancipar se quiser emancipar o povo. Tirar a trave do olho antes de querer tirar o cisco do olho do irmão. Lembro-me quando frequentava a Universidade de São Paulo, se não me engano, o prof. Renato Jeanine Ribeiro tinha um projeto de um curso de humanidades que seria uma espécie, de curso de Ciência Moleculares das Sociais. Quanto fez água nas gestões parvas dos autocratas e burocratas, fiz a melhor coisa da minha vida. Fui fazer meu curso de humanidades na vida com quem sabe o que fora das nossas bolhas: quem carrega todo o peso dela (e o nosso) nas costas.

No Congresso Internacional da ISTR promovido pela Universidade de John Hopkins na cidadela medieval italiana de Siena havia uma querela na conferência : se os estudos sobre projetos sociais deveriam ser conduzidos por universidades, ou se até mesmo se os próprios-sociais deveriam ser conduzidos por experts das universidades…

Curiosas querela, porque como a próprio desenvolvimentos das ciências ensina na figura por exemplo de um Darwin quanto o filósofo da natureza adquire as competências de campo, do naturalista e sai do campo da especulação abstrata e funda uma nova ciência. O pensamento filosófico não faz ciência. O pensamento filosófico funda novas ciências quando se esgota hipoteticamente e vai a luta empiricamente. Ele não conquista nem encerca campo, ele descobre e cria. E germina não para ele ser o usufrutuário ou devorar os frutos dessa nova árvore do conhecimento, mas para a ciência que se não se vende nem para tiranos ou mercadores semeia o pão da alma não para si ou os senhores da terra, mas para quem tem carestia e fome também de conhecimento.

É uma questão de identidade e vocação da profissão de professor, de função e pertencimento da Universidade. A quem ela pertence? A quem ela serve? É isso que determina a produção do seu conhecimento e sua independência. É uma questão de tomar uma posição político produtiva na divisão dos setores da nação. Ela pertence (ou serve) ao primeiro setor como agente para-governamental; ao segundo como agente privado dos interesses de mercado; ou de fato ao terceiro setor como organização da e para a sociedade civil. Se é então, precisa sair e trabalhar o conceito de soberania popular nas bases… da sua própria hierarquia e burocracia, tem que ir a campo, tem que produzir pesquisas e projetos sociais. Ou as organizações da sociedade civil formais e formais que formam a capilaridade e sustentação invisível tecido social continuarão tão frágeis em suas práticas de transformação de mundo quanto as universidades em suas teorizações de mundo. Não é a sociedade civil segregada em classes, é o cidadão o indivíduo desintegrado em si mesmo de toda possibilidade de consciência de mundo e portanto de si mesmo, ora como braços sem cabeça, ou como cabeça sem braços.

Então a grande questão é o que queremos, qual é a NOSSA vontade política? Queremos: salvar as ideologias, salvas as equações, ou fazer ciência e consciências.Qual é a preocupação da esquerda, ou da direita? queremos implementar (ou impor) seu soluções ou de fato resolver problemas e desenvolver soluções? Estamos dispostos a abandonar os velhos paradigmas e promover uma verdadeira revolução do pensamento? Ou só queremos salvar os dados? “os epiciclos”? Se a resposta for a segunda você não precisa ser medium para prever o futuro, a democracia direta vai ser democracia e direta só no nome… de novo.

http://www1.folha.uol.com.br/ilustrissima/2017/04/1877508-sociologo-sergio-abranches-analisa-a-lava-jato-e-a-crise-da-democracia.shtml

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Marcus Brancaglione

X-Textos: Não recomendado para menores de idade e adultos com baixa tolerância a contrariedade, críticas e decepções de expectativas. Contém spoilers da vida.